REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Das definições
Art. 1º. O Presente regulamento diz respeito, dá definições e ordenamento ao funcionamento básico do Laboratório de Hidrogeografia, Climatologia e Análise Ambiental da Amazônia – HidroGeo, em sua forma abreviada, também designado doravante neste documento de Laboratório.
Art. 2º. O HidroGeo é um Laboratório de pesquisa, ensino e extensão lotado no Departamento de Geografia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e do ponto de vista jurídico está subordinado à Universidade. Seu objeto de trabalho constitui-se no estudo dos recursos hídricos e clima na Amazônia, na forma das definições referidas no presente documento.
Art. 3°. O HidroGeo tem como principal finalidade fomentar atividades docentes e discentes relacionadas ao estudo de problemas do ambiente amazônico em concordância com o Artigo 49 do Estatuto UFAM. Assim, visa promover atividades de pesquisas com o objetivo fundamental de produzir e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos relacionados à área de atuação dos professores-pesquisadores da área de Geografia Física, sempre buscando a associação da pesquisa ao ensino e à extensão.
Capítulo II
Das finalidades
Art. 3º. O HidroGeo tem por finalidades:
I – Fomentar as atividades docentes e discentes relacionadas ao estudo temas relacionados aos recursos hídricos e clima na Amazônia em concordância com o descrito nas definições supracitadas.
II – Desenvolver atividades de pesquisa, ensino e extensão, propondo e executando ações que contribuam para consolidar a sua temática no conjunto das atividades acadêmicas da UFAM em nível nacional e internacional.
III – Apoiar iniciativas onde sua temática de estudo seja útil à comunidade acadêmica da UFAM e em especial àquelas desenvolvidas no Departamento de Geografia.
IV – Organizar e disponibilizar acervo documental, bibliográfico, cartográfico, audiovisual, e iconográfico relacionado à Hidrografia e Climatologia Amazônica.
V – Organizar grupos de estudos e pesquisas no escopo de sua temática de trabalho, podendo também colaborar e/ou participar diretamente em iniciativas, grupos e projetos de outros laboratórios, departamentos e/ou instituições no Brasil ou em outros países que tenham interesses em comum com o HidroGeo, sempre em acordo com as normas previstas pela UFAM.
VI – Realizar consultorias e projetos técnico-científicos que venham a contribuir para sua manutenção e para o avanço dos estudos científicos em sua temática de atuação, em acordo com as normas dispostas pela UFAM.
Capítulo III
Da organização
Art. 4º. As atividades do HidroGeo serão organizadas livremente de acordo com a temática desenvolvida pelos pesquisadores a ele associados, desde que em acordo com o objeto e os objetivos de estudo do Laboratório.
Art. 5º. São membros do HidroGeo:
I – O (a) coordenador (a) do Laboratório, o (a) qual será escolhido (a) pelos demais membros do Laboratório, dentre os docentes do Departamento de Geografia da UFAM, participantes do HidroGeo.
a) O nome escolhido pelo Conselho do Laboratório para coordenar o HidroGeo, será submetido à aprovação do Departamento de Geografia para cumprir um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido a critério do Conselho do Laboratório em comum acordo com o Departamento de Geografia.
b) O (a) coordenador (a) escolhido (a) deverá apresentar ao Conselho do Laboratório, em reunião específica, um plano de metas a serem desenvolvidas em sua gestão, em no máximo um mês após sua aprovação para o cargo.
II – Professores do Departamento de Geografia que desenvolvam atividades de pesquisa, extensão e ensino relacionadas à área de estudo do Laboratório, com projetos devidamente cadastrados e aprovados pela coordenação do HidroGeo;
III – Professores ou pesquisadores de outros Departamentos da UFAM, ou de outras instituições bem como seus orientandos, bolsistas e monitores cadastrados em grupos de pesquisas no CNPq e com projetos devidamente cadastrados e aprovados pela
coordenação do HidroGeo.
IV – O Conselho do Laboratório, formado por todos os seus membros, incluindo o (a) coordenador (a).
Capítulo V
Das atribuições da Coordenação, dos Membros, da infraestrutura e do Conselho do Laboratório
Art. 6º. - São atribuições do (a) coordenador (a) do HidroGeo:
I – Convocar e presidir as reuniões do Laboratório.
II – Submeter à aprovação dos membros do HidroGeo e ao Departamento, no mês de dezembro de cada ano, o relatório de atividades executadas no ano em curso e o plano de atividades para o ano seguinte.
III – Fomentar e divulgar no seio da comunidade do HidroGeo o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão em sua área temática de atuação.
IV – Zelar pelo nome e patrimônio do HidroGeo.
V – Providenciar a organização do acervo e dos equipamentos do Laboratório, estabelecendo normas de acesso e uso dos mesmos.
VI – Realizar anualmente seminário de avaliação dos projetos em curso no Laboratório.
VII – Captar recursos financeiros para ajudar na manutenção e na realização das atividades do HidroGeo.
VIII – Administrar os recursos do HidroGeo e deles prestar contas ao menos uma vez ao ano e ao final de sua gestão por ocasião do seminário anual do Laboratório.
Art. 7º. São atribuições dos membros do HidroGeo:
I – Zelar pelo nome e patrimônio do HidroGeo.
II – Organizar e responsabilizar-se pelo acervo, equipamentos e atividades de seus projetos de pesquisa.
III – Manter atualizadas as informações dos participantes de seus projetos junto à coordenação do Laboratório.
IV – Participar das atividades propostas pela coordenação e pelos demais membros do Laboratório.
V – Programar e organizar atividades de seus projetos em sintonia com os demais pesquisadores e com a Coordenação do HidroGeo.
Para acessar o regimento clique no link: Regimento do HIDROGEO
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